Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0026613-67.2026.8.16.0182 Recurso: 0026613-67.2026.8.16.0182 CC Classe Processual: Conflito de competência cível Assunto Principal: Conflito de Competência Suscitante(s): Juiz de Direito do 8° Juizado Especial Cível de Curitiba Suscitado(s): Juiz de Direito do 6º Juizado Especial Civel de Curitiba Trata-se de conflito negativo de competência em que figuram como suscitante o Juízo do 8º Juizado Especial Cível de Curitiba e suscitado o Juízo do 6º Juizado Especial Cível de Curitiba. O Juízo suscitado prestou informações comunicando a retratação quanto ao declínio de competência (seq. 11.1). Assim sendo, diante da perda do objeto, o feito carece de interesse processual superveniente, razão pela qual, declaro prejudicado o presente Conflito de Competência, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Comunique-se o Juízo suscitante. Intimem-se. Diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital Irineu Stein Junior Juiz Relator
|